O autor da ação alegou que um vídeo publicado no Youtube – site de propriedade do Google – tinha conteúdo “difamatório e inverídico”. No texto da decisão, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto considera que o site não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados pelos usuários. Escreve ainda que seria impossível fiscalizar os milhares de vídeos postados no site diariamente – e caso houvesse essa obrigação, a de fiscalizar, a manutenção do site seria inviabilizada.
No mesmo processo se pedia a retirada do vídeo, mas antes da decisão da Justiça o Google já tinha retirado o material do ar.
Fonte: G1